"Se alguém pecar, cometendo um erro contra o Senhor, enganando o seu próximo no que diz respeito a algo que lhe foi confiado ou deixado como penhor ou roubado, ou se lhe extorquir algo, ou se achar algum bem perdido e mentir a respeito disso, ou se jurar falsamente a respeito de qualquer coisa, cometendo pecado; quando assim pecar, tornando-se por isso culpado, terá que devolver o que roubou ou tomou mediante extorsão, ou o que lhe foi confiado, ou os bens perdidos que achou, ou qualquer coisa sobre a qual tenha jurado falsamente. Fará restituição plena, acrescentará a isso um quinto do valor e dará tudo ao proprietário no dia em que apresentar a sua oferta pela culpa.
Levítico 6:2-5
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